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GEAH: Reconhecimento do Trabalho dos Servidores do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem reconhecendo de forma consistente o direito dos servidores públicos estaduais do Estado de São Paulo à Gratificação Especial por Atividade Hospitalar – GEAH. Diversos julgados têm confirmado que profissionais do Estado que atuam em unidades hospitalares com condições especiais de trabalho têm direito ao benefício, incluindo pagamento das diferenças devidas e contagem para aposentadoria. Este reconhecimento é um sinal claro de que a lei é aplicada em favor de quem enfrenta diariamente situações de risco, responsabilidade contínua e atenção intensa.

A rotina desafiadora do servidor hospitalar

Trabalhar em um hospital não é fácil. São plantões longos, exposição constante a riscos de contágio, decisões que precisam ser tomadas em segundos e a responsabilidade contínua pela vida de outras pessoas. É um trabalho que exige atenção total, preparo técnico e resistência emocional diária. Apesar de todo esse esforço, muitos servidores do Estado de São Paulo que atuam em unidades hospitalares de risco não recebem a valorização que deveriam.

Quem tem direito à GEAH

A GEAH é destinada a servidores que atuam em unidades onde o trabalho exige atenção concentrada, risco constante e responsabilidade contínua sobre terceiros, como:

  • Pronto Socorro
  • Unidades de Terapia Intensiva e Coronariana
  • Centros Cirúrgico e Obstétrico
  • Centros de Materiais e Esterilização
  • Unidades de Moléstia Infecto-Contagiosa
  • Unidades de Queimados
  • Unidades de Hemodiálise
  • Unidades de Radiologia, Radiodiagnóstico e Radioterapia
  • Berçário

Ela não se limita a servidores efetivos da Secretaria da Saúde. Também abrange profissionais de autarquias vinculadas, servidores afastados de outras esferas da administração pública, remanescentes do extinto INAMPS e aqueles em exercício junto ao IAMSPE, desde que preencham as condições legais.

A gratificação deve ser mantida mesmo em férias, licenças médicas, licenças maternidade ou paternidade, participação em cursos ou congressos da área de saúde, e mesmo durante mandato eletivo. Além disso, integra cálculos de décimo terceiro, férias e aposentadoria, sendo fundamental para a valorização do trabalho prestado.

A atuação do Judiciário

Apesar de todos esses dispositivos legais, muitos servidores do Estado de São Paulo enfrentam a frustração de não ver a gratificação em seus contracheques. É nesse ponto que a Justiça tem desempenhado papel crucial, garantindo que a lei seja efetivamente cumprida:

  • Apelação Cível nº 1005863-74.2018.8.26.0361 (TJSP, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2019)
    Uma auxiliar de laboratório que atuava em unidade de moléstia infecto-contagiosa teve seu direito reconhecido. A decisão determinou que a GEAH fosse implementada em seus vencimentos, com pagamento das diferenças devidas, reconhecendo o risco e a responsabilidade inerentes ao seu trabalho.
  • Recurso Inominado Cível nº 1000555-47.2024.8.26.0361 (TJSP, 5ª Turma Recursal, j. 12/05/2025)
    Outra auxiliar de laboratório, lotada no Centro Especializado em Reabilitação Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, atuando na coleta e manipulação de amostras biológicas, teve sentença favorável. O tribunal destacou que o exercício em unidade hospitalar específica, previsto no inciso V do artigo 22 da Lei Complementar nº 674/1992, é critério determinante para a percepção da GEAH.
  • Recurso Inominado Cível nº 1001380-88.2024.8.26.0361 (TJSP, 3ª Turma Recursal, j. 11/02/2025)
    Decisão reiterou que servidores em funções similares têm direito à gratificação. O entendimento consolidou que o reconhecimento judicial não é exceção, mas aplicação direta da norma, garantindo justiça àqueles que enfrentam diariamente condições de trabalho especiais.

Considerações finais

Esses exemplos mostram que a GEAH não é apenas um acréscimo financeiro, mas o reconhecimento formal da dedicação, do risco e da responsabilidade que definem o cotidiano do servidor hospitalar. Cada decisão judicial reforça que a lei foi criada para valorizar quem se expõe, cuida e assume responsabilidades que poucos conseguem imaginar. Para os servidores que enfrentam essas jornadas intensas, compreender seus direitos é essencial — não apenas pelo aspecto econômico, mas pelo reconhecimento do valor intrínseco do seu trabalho à sociedade.

Legislação principal da GEAH: Lei Complementar nº 674, de 08/04/1992

Site para consulta: https://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_Especial_por_Atividade_Hospitalar_-_GEAH acesso em 08/10/2025


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