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Altura menor que o edital exige? Justiça garante o direito de candidata seguir no concurso do Corpo de Bombeiros do RS – Entenda por que o Poder Judiciário tem reconhecido que exigir mais do que a lei prevê é desproporcional — e como isso pode mudar o rumo da sua aprovação.

A história por trás da liminar

Uma candidata ao concurso público para Soldado Bombeiro Militar do Rio Grande do Sul foi eliminada na fase de exame de saúde por medir 1,55m de altura, enquanto o edital exigia 1,60m para mulheres.
Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança, alegando que o critério era ilegal e desproporcional.

O caso chegou ao Judiciário, e o juiz suspendeu os efeitos do ato administrativo que havia eliminado a candidata, determinando sua reintegração imediata ao concurso.

O fundamento jurídico

A decisão se baseou em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.044, julgada em 2018, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.
Naquele julgamento, o STF fixou que a altura mínima para ingresso nas carreiras militares estaduais deve seguir o mesmo parâmetro da Lei Federal nº 12.705/2012, que define:

  • 1,60m para homens
  • 1,55m para mulheres

Ou seja, o edital gaúcho, ao exigir 1,60m também para mulheres, impôs um critério mais rígido do que o permitido por lei federal e pela própria Constituição.

O juiz reconheceu que o edital não pode contrariar princípios como a razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, determinando que a candidata siga para as próximas fases do certame, em igualdade de condições com os demais.

A importância da liminar

Sem a decisão urgente, a candidata ficaria de fora do concurso, já que a próxima etapa (exame físico) tinha data marcada.
O juiz entendeu que o perigo da demora estava evidente, e que a exclusão seria irreversível se a Justiça não agisse rapidamente.

O que essa decisão representa

Esse caso serve de alerta e esperança a muitos concurseiros — especialmente em carreiras militares e de segurança pública — que enfrentam exigências excessivas ou desatualizadas nos editais.
A lei precisa respeitar critérios técnicos e humanos, e a Justiça tem atuado para corrigir excessos administrativos que ferem o direito à igualdade.

Conclusão

Se você foi eliminado por critérios desproporcionais — como altura, tatuagem, tempo de serviço, ou outro fator que não interfere diretamente na função — pode haver fundamento jurídico para reverter o ato.

Cada detalhe conta. Um bom recurso ou uma ação judicial bem fundamentada pode ser o que separa a eliminação da conquista da farda.

Referência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5044/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11 out. 2018, publ. 27 jun. 2019.
CONJUR. Juiz devolve vaga em concurso a candidata eliminada por altura no RS. Disponível em: conjur.com.br. Acesso em: 28 out. 2025.


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