(E o que pais precisam entender na prática)
Publicado em 14 de abril de 2026
Por Maiara de Melo Paulino – OAB/SP 328.605 – Advogada especialista em Direito Público
❓ O que o Decreto nº 67.635/2023 mudou na prática?
O decreto reorganizou a política de educação especial no Estado de São Paulo e passou a priorizar a figura do profissional de apoio escolar, reduzindo o espaço para a atuação de professores auxiliares em sala de aula.
Na prática, o Estado passou a defender que o suporte ao aluno com deficiência deve ocorrer por meio de mediação e apoio, e não por meio de um segundo docente dedicado ao ensino individualizado.
❓ O professor auxiliar deixou de existir?
Do ponto de vista administrativo, sim.
O decreto não prevê essa função como política pública, e o Estado tem sustentado judicialmente que não há base legal para sua obrigatoriedade.
Mas isso não significa que a necessidade desse tipo de suporte deixou de existir — significa apenas que o Estado não quer mais fornecê-lo como regra.
❓ Por que o Estado fez essa mudança?
Embora o discurso oficial seja pedagógico (educação inclusiva e não segregacionista), há um fator evidente:
👉 o custo.
O modelo com professor auxiliar:
- exige profissionais mais qualificados,
- tem custo maior por aluno,
- dificulta a padronização do atendimento.
Já o profissional de apoio:
- pode atender mais de um aluno,
- tem menor custo,
- permite maior controle administrativo.
❓ O que é o profissional de apoio escolar?
É o profissional que auxilia na rotina escolar, comunicação e interação do aluno, mas não exerce função docente.
A própria legislação deixa claro que sua atuação não substitui o professor e não envolve ensino direto.
❓ Esse modelo resolve todos os casos?
Não.
Ele pode funcionar bem para alunos que precisam de mediação leve ou apoio organizacional.
Mas pode ser insuficiente quando o aluno:
- não acompanha o conteúdo sem adaptação constante,
- precisa de intervenção pedagógica contínua,
- depende de ensino individualizado dentro da sala.
❓ O que diz o Tribunal de Justiça de São Paulo hoje?
Aqui está o ponto mais importante — e mais interessante.
O Tribunal não tem um entendimento único.
🔹 De um lado:
Há decisões afirmando que o apoio escolar não precisa ser prestado por professor, afastando a obrigatoriedade do docente como regra geral.
🔹 De outro lado:
Há decisões recentes reconhecendo que, em determinados casos, é necessária a presença de professor auxiliar, justamente porque o profissional de apoio não supre a necessidade pedagógica do aluno.
Nesse segundo entendimento, o Tribunal afirma que:
- a legislação prevê a disponibilização de professores para atendimento educacional especializado;
- o professor não se confunde com o profissional de apoio;
- quando há necessidade de adaptação de conteúdo e intervenção pedagógica, o apoio comum é insuficiente.
❓ O que isso significa na prática?
Significa que o Tribunal está, na prática:
👉 decidindo caso a caso
Não existe mais uma resposta automática.
- Alguns casos → profissional de apoio é suficiente
- Outros casos → será necessário professor
Tudo depende da prova.
❓ Então ainda é possível conseguir professor auxiliar?
Sim.
Quando há prova de que:
- o aluno precisa de adaptação pedagógica constante,
- há dificuldade real de acompanhar o conteúdo,
- o apoio comum não resolve,
👉 o Judiciário pode determinar a presença de professor.
❓ O que os pais precisam entender agora?
Essa é a parte mais importante:
- Não existe mais solução padrão
- Não adianta pedir “professor auxiliar” de forma genérica
- É preciso demonstrar a necessidade concreta
Relatórios pedagógicos e avaliações passam a ser decisivos.
❓ Existe risco de o Estado oferecer só o mínimo?
Sim.
E isso já está acontecendo.
Com o novo modelo:
- o Estado tende a padronizar o atendimento;
- e oferecer o suporte menos oneroso possível.
Por isso, muitos casos acabam sendo levados ao Judiciário.
❓ Ainda há esperança para quem realmente precisa de mais apoio?
Sim — e agora com um ponto ainda mais forte:
👉 o próprio Tribunal reconhece que há situações em que o apoio não é suficiente
Ou seja:
- o decreto não elimina o direito,
- apenas dificulta sua obtenção automática.
Mas quando a necessidade é comprovada, o direito permanece.
⚖️ CONCLUSÃO
O Decreto nº 67.635/2023 não retirou o direito à educação inclusiva, mas alterou profundamente a forma como ele é implementado e discutido.
O Estado passou a priorizar um modelo mais padronizado e menos oneroso, enquanto o Judiciário deixou de admitir automaticamente a necessidade de professor auxiliar.
Contudo, a jurisprudência recente demonstra que o tema ainda está em construção, com decisões divergentes dentro do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Isso revela um ponto essencial: não se trata mais de discutir qual modelo é o correto em abstrato, mas sim qual solução é adequada para cada aluno.
E, justamente por isso, permanece válida — e necessária — a expectativa de que, nos casos em que o profissional de apoio não for suficiente, o Poder Judiciário reconheça o direito a um suporte pedagógico mais qualificado, assegurando, de fato, a inclusão e o desenvolvimento educacional do estudante.
Acórdãos consultados: Apelação Cível 1002510-70.2024.8.26.0634 e Apelação Cível nº 1001403-24.2023.8.26.0699.
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