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O QUE MUDOU COM O DECRETO ESTADUAL Nº 67.635/2023 NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO?

(E o que pais precisam entender na prática)

Publicado em 14 de abril de 2026

Por Maiara de Melo Paulino – OAB/SP 328.605 – Advogada especialista em Direito Público

❓ O que o Decreto nº 67.635/2023 mudou na prática?

O decreto reorganizou a política de educação especial no Estado de São Paulo e passou a priorizar a figura do profissional de apoio escolar, reduzindo o espaço para a atuação de professores auxiliares em sala de aula.

Na prática, o Estado passou a defender que o suporte ao aluno com deficiência deve ocorrer por meio de mediação e apoio, e não por meio de um segundo docente dedicado ao ensino individualizado.

❓ O professor auxiliar deixou de existir?

Do ponto de vista administrativo, sim.

O decreto não prevê essa função como política pública, e o Estado tem sustentado judicialmente que não há base legal para sua obrigatoriedade.

Mas isso não significa que a necessidade desse tipo de suporte deixou de existir — significa apenas que o Estado não quer mais fornecê-lo como regra.

❓ Por que o Estado fez essa mudança?

Embora o discurso oficial seja pedagógico (educação inclusiva e não segregacionista), há um fator evidente:

👉 o custo.

O modelo com professor auxiliar:

  • exige profissionais mais qualificados,
  • tem custo maior por aluno,
  • dificulta a padronização do atendimento.

Já o profissional de apoio:

  • pode atender mais de um aluno,
  • tem menor custo,
  • permite maior controle administrativo.

❓ O que é o profissional de apoio escolar?

É o profissional que auxilia na rotina escolar, comunicação e interação do aluno, mas não exerce função docente.

A própria legislação deixa claro que sua atuação não substitui o professor e não envolve ensino direto.

❓ Esse modelo resolve todos os casos?

Não.

Ele pode funcionar bem para alunos que precisam de mediação leve ou apoio organizacional.

Mas pode ser insuficiente quando o aluno:

  • não acompanha o conteúdo sem adaptação constante,
  • precisa de intervenção pedagógica contínua,
  • depende de ensino individualizado dentro da sala.

❓ O que diz o Tribunal de Justiça de São Paulo hoje?

Aqui está o ponto mais importante — e mais interessante.

O Tribunal não tem um entendimento único.

🔹 De um lado:

Há decisões afirmando que o apoio escolar não precisa ser prestado por professor, afastando a obrigatoriedade do docente como regra geral.

🔹 De outro lado:

Há decisões recentes reconhecendo que, em determinados casos, é necessária a presença de professor auxiliar, justamente porque o profissional de apoio não supre a necessidade pedagógica do aluno.

Nesse segundo entendimento, o Tribunal afirma que:

  • a legislação prevê a disponibilização de professores para atendimento educacional especializado;
  • o professor não se confunde com o profissional de apoio;
  • quando há necessidade de adaptação de conteúdo e intervenção pedagógica, o apoio comum é insuficiente.

❓ O que isso significa na prática?

Significa que o Tribunal está, na prática:

👉 decidindo caso a caso

Não existe mais uma resposta automática.

  • Alguns casos → profissional de apoio é suficiente
  • Outros casos → será necessário professor

Tudo depende da prova.

❓ Então ainda é possível conseguir professor auxiliar?

Sim.

Quando há prova de que:

  • o aluno precisa de adaptação pedagógica constante,
  • há dificuldade real de acompanhar o conteúdo,
  • o apoio comum não resolve,

👉 o Judiciário pode determinar a presença de professor.

❓ O que os pais precisam entender agora?

Essa é a parte mais importante:

  1. Não existe mais solução padrão
  2. Não adianta pedir “professor auxiliar” de forma genérica
  3. É preciso demonstrar a necessidade concreta

Relatórios pedagógicos e avaliações passam a ser decisivos.

❓ Existe risco de o Estado oferecer só o mínimo?

Sim.

E isso já está acontecendo.

Com o novo modelo:

  • o Estado tende a padronizar o atendimento;
  • e oferecer o suporte menos oneroso possível.

Por isso, muitos casos acabam sendo levados ao Judiciário.

❓ Ainda há esperança para quem realmente precisa de mais apoio?

Sim — e agora com um ponto ainda mais forte:

👉 o próprio Tribunal reconhece que há situações em que o apoio não é suficiente

Ou seja:

  • o decreto não elimina o direito,
  • apenas dificulta sua obtenção automática.

Mas quando a necessidade é comprovada, o direito permanece.

⚖️ CONCLUSÃO

O Decreto nº 67.635/2023 não retirou o direito à educação inclusiva, mas alterou profundamente a forma como ele é implementado e discutido.

O Estado passou a priorizar um modelo mais padronizado e menos oneroso, enquanto o Judiciário deixou de admitir automaticamente a necessidade de professor auxiliar.

Contudo, a jurisprudência recente demonstra que o tema ainda está em construção, com decisões divergentes dentro do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo.

Isso revela um ponto essencial: não se trata mais de discutir qual modelo é o correto em abstrato, mas sim qual solução é adequada para cada aluno.

E, justamente por isso, permanece válida — e necessária — a expectativa de que, nos casos em que o profissional de apoio não for suficiente, o Poder Judiciário reconheça o direito a um suporte pedagógico mais qualificado, assegurando, de fato, a inclusão e o desenvolvimento educacional do estudante.

Acórdãos consultados: Apelação Cível 1002510-70.2024.8.26.0634 e Apelação Cível nº 1001403-24.2023.8.26.0699.


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