Por Dra. Maiara Melo OAB/SP 328.605 – Advogada especialista em direito público e da saúde
19/11/2025
Quando a escola falha: o dever de cuidado com alunos autistas e o papel da Justiça
A rotina de uma criança autista exige mais do que adaptação — exige empatia, respeito e responsabilidade. Por isso, quando uma escola falha nesse cuidado, não é apenas o aluno que sofre. A família inteira sente o impacto.
Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de uma escola que deverá indenizar em R$ 3 mil a mãe de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vítima de maus-tratos dentro do ambiente escolar.
O caso expõe uma realidade que muitos pais preferem nem imaginar, mas que infelizmente ocorre: o descuido, a falta de preparo e até a negligência com crianças que demandam atenção diferenciada.
O caso que comoveu e levantou um debate necessário
Segundo o processo, em março de 2024, o menino de nove anos começou a apresentar sinais de sofrimento, ansiedade e recusa em ir à escola. Desconfiados, os pais colocaram um gravador na mochila e descobriram que o filho pedia ajuda para ir ao banheiro e era ignorado.
A situação ganhou contornos ainda mais graves quando o pai, ao ir buscá-lo, flagrou a professora contendo fisicamente a criança, que chorava e gritava, isolada em uma sala. A cena foi registrada em vídeo.
A mãe, diante de tudo o que viu e sentiu, desenvolveu sintomas de ansiedade e sobrecarga emocional, conforme laudo psicológico apresentado nos autos. Por isso, buscou reparação judicial pelos danos morais reflexos — aqueles que atingem indiretamente uma pessoa em razão do sofrimento causado a alguém próximo.
O que decidiu o Tribunal
O TJDFT reconheceu que a mãe tem legitimidade para pleitear indenização, justamente porque foi afetada emocionalmente pelos maus-tratos sofridos pelo filho.
O colegiado também afirmou que o contrato educacional é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe à escola o dever de prestar serviços com segurança, qualidade e zelo — especialmente quando há alunos com deficiência.
No entanto, manteve o valor da indenização em R$ 3 mil, entendendo que seria uma quantia razoável e proporcional, para evitar que múltiplas ações da mesma família gerassem indenizações excessivas diante da capacidade econômica da instituição.
Mas afinal, R$ 3 mil é justo?
Essa é a parte que mais chama atenção. É inegável que o valor fixado — embora juridicamente fundamentado — desperta questionamentos sobre a dimensão real do sofrimento de uma mãe ao presenciar o colapso emocional do próprio filho dentro da escola, um ambiente que deveria protegê-lo.
A decisão reflete uma linha tradicional da jurisprudência, que busca equilíbrio entre a punição e a proporcionalidade econômica da condenação. Contudo, para muitos, R$ 3 mil não traduz a dor de quem confiou a segurança do filho a uma instituição e recebeu descaso em troca.
O papel da Justiça e das escolas nesses casos
As escolas têm responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo pelos danos causados aos alunos independentemente de culpa, quando comprovada a falha na prestação do serviço.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) reforçam o dever de inclusão e de atendimento educacional especializado.
Ou seja: não basta aceitar o aluno com autismo na sala de aula — é preciso acolhê-lo de fato.
Quando isso não acontece, o caminho natural é o Judiciário. A Justiça, nesses casos, tem sido o último refúgio para garantir o respeito e a dignidade dessas famílias.
Um alerta às famílias e às instituições
O caso julgado pelo TJDFT serve de alerta duplo.
Para os pais, é um lembrete de que o sofrimento da criança — e o reflexo que ele causa na família — não deve ser silenciado.
Para as escolas, é um chamado à responsabilidade, preparo e empatia.
O ambiente escolar precisa ser seguro, especialmente para crianças que vivenciam o mundo de forma diferente.
E, quando a falha acontece, a Justiça está aí para corrigir o desequilíbrio, ainda que o valor da indenização, em muitos casos, pareça pequeno diante da dor envolvida.
Referências
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Escola deve indenizar mãe de aluno autista vítima de maus-tratos. ConJur, 08/10/2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-out-08/escola-deve-indenizar-mae-de-aluno-autista-vitima-de-maus-tratos/. Acesso em 06/11/2025.
- BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor
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