Receber o diagnóstico de câncer muda tudo. Além do impacto emocional e físico, vem também a preocupação com o trabalho, as contas e o futuro. Mas o que muita gente não sabe é que existem diversos direitos garantidos por lei que podem ajudar nesse momento difícil.
Esses direitos estão previstos na legislação brasileira e foram reunidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Vamos explicar, de forma simples, o que cada um significa e como buscar.
Amparo Assistencial (LOAS)
O Amparo Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (LOAS) é um benefício no valor de um salário mínimo por mês, pago pelo governo.
Ele é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais que não têm renda suficiente;
- Pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar nem viver de forma independente — e isso inclui pacientes com câncer que ficaram incapazes após o tratamento.
Para ter direito, é preciso que a renda da família seja muito baixa (calculada por pessoa da casa) e que o paciente não receba outro benefício do INSS.
O pedido é feito diretamente no INSS, com exame médico e análise da renda.
Aposentadoria por invalidez
Se o câncer ou as sequelas do tratamento impedem definitivamente o trabalho, o paciente pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Ela é concedida após perícia médica do INSS, que confirma que a incapacidade é permanente.
Mesmo quem não completou as 12 contribuições exigidas normalmente pode receber — basta estar inscrito no INSS no momento do diagnóstico.
Exemplo prático: se o paciente já recebia auxílio-doença, o pagamento da aposentadoria começa logo após o fim desse benefício.
Auxílio-doença
Quando o afastamento é temporário, o direito é ao auxílio-doença.
Ele é pago ao trabalhador que precisa parar de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício começa:
- No 16º dia de afastamento (para empregados com carteira assinada);
- Ou a partir do dia da incapacidade, para autônomos e contribuintes individuais.
A perícia médica do INSS vai confirmar a incapacidade.
Não há carência para o doente com câncer: o benefício é garantido desde que ele seja segurado.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Pacientes com câncer não pagam Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive valores recebidos acumuladamente.
Para conseguir, é preciso apresentar:
- Laudo médico oficial (emitido por órgão público, como INSS ou hospitais do Estado);
- Atestado com o CID da doença, estágio clínico e carimbo do médico.
Depois da aprovação, a isenção é automática e continua enquanto durar a condição de saúde.
Isenção de impostos na compra de veículo adaptado
Quem ficou com deficiência física nos membros superiores ou inferiores devido ao câncer ou ao tratamento pode solicitar:
- Isenção de IPI (imposto federal);
- Isenção de ICMS e IPVA (impostos estaduais).
Esses benefícios reduzem bastante o valor do veículo adaptado, mas cada isenção tem regras próprias.
O pedido começa com laudo médico e segue com documentos junto ao Detran e à Receita Federal.
Quitação do financiamento da casa própria
Se a doença causou invalidez total e permanente, e o contrato do imóvel foi assinado antes do diagnóstico, é possível solicitar a quitação do financiamento.
Isso acontece porque o seguro embutido nas parcelas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) cobre o saldo restante em caso de invalidez.
O banco deve encaminhar a documentação à seguradora responsável.
Saque do FGTS e do PIS
O trabalhador com câncer, ou aquele que tem um dependente com a doença, pode sacar o FGTS e o PIS.
O valor é o saldo total disponível em conta, e o saque pode ser feito sempre que houver saldo e persistirem os sintomas.
Esses recursos podem ajudar nas despesas com tratamento, transporte e medicação.
Resumo rápido dos principais direitos
| Situação | Direito | Onde solicitar |
| Câncer com incapacidade total | Aposentadoria por invalidez | INSS |
| Câncer com incapacidade temporária | Auxílio-doença | INSS |
| Idoso ou deficiente sem renda | LOAS | INSS |
| Aposentado com câncer | Isenção de IR | Órgão pagador (INSS, Estado, Município) |
| Deficiência física por câncer | Isenção de IPI, ICMS e IPVA | Receita Federal / Posto Fiscal / Detran |
| Invalidez total após financiamento | Quitação do imóvel | Banco / Seguradora |
| Trabalhador com câncer | Saque FGTS e PIS | Caixa Econômica Federal |
Lembre-se
Ter câncer não tira seus direitos — pelo contrário, a lei garante apoio financeiro e fiscal para que você possa focar no que realmente importa: a sua saúde e qualidade de vida.
Cada caso tem suas particularidades, então é importante buscar orientação, reunir laudos médicos e, se necessário, consultar um advogado especializado para garantir que nenhum direito seja deixado de lado.
Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo — Cartilha “Direitos do Paciente com Câncer” disponível em <https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer> acesso em 06/11/2025
Mais informações: PREVFone 0800 78 0191
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